>Lei Ordinária nº 489/2014

Lei Ordinária nº 489/2014

Tipo de MatériaLei Ordinária
Nº/Ano489/2014
Datada de22/04/2014
Publicada em
SituaçãoEm vigor
Ementa

Institui no âmbito do Município de Hidrolândia, Estado de Goiás, a terça-teira de carnaval como feriado municipal, e dá outras providências.

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